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Fotografar em local público.

Boa noite povo,

Sapeando pela net encontrei este texto, que acredito ser de extremo interesse de nós fotógrafos, ele nos fala sobre o amparo legal para se fotografar em locais públicos, assim fazendo valer do nosso direito de cidadão e intelectual enquanto artista, profissional ou mesmo em caráter de lazer.

Originalmente publicado no Blog: http://focusfoto.com.br/fotografia-digital/index.php

DIREITO DE FOTOGRAFAR

Aumenta o número de relatos de fotógrafos que são presos pelo mundo por fotografar em locais públicos. Basta um fotógrafo tirar da mochila sua camera DSLR que aparece um policial ignorante dizendo que é proíbido fotografar naquele local, que as fotos devem ser apagadas ou até mesmo querendo confiscar o equipamento. Quando o fotografo resolve então usar um tripé ai a coisa fica feia, só falta chamar helicopteros e força aerea.

Um caso mais recente foi de um funcionario da Amtrak, empresa que administra os trens/metro de NY, que foi preso por fotografar um trem em uma das estações. A turma do Comedy Central aproveitou o assunto e prepararam o filme abaixo. Veja link:

http://www.colbertnation.com/the-colbert-report-videos/217342/february-02-2009/dan-zaccagnino

Quem ainda já quis fotografar nestas condições e não passou por constrangimentos ou censuras promovidos por seguranças particulares, guardas muninicIpais ou ainda por policiais civis ou militares ?

Veja, na integra, os artigos de Lei que garantam ao fotógrafo o direito de exercer sua atividade profissional ou de lazer, livremente.

Lei 9.610/98 – Lei do Direito Autoral de 19 de fevereiro de 1998

Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.

Constiuição Federal

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Faça valer seus direitos, em caso de dúvidas disque 190 e peça para que todoS os envolvidos sejam encaminhados para o Distrito Policial.

Fotografar não é crime! Crime é molestar o próximo, impedindo o de exercer seus direitos.

Imprima e mantenha este texto junto com seu equipamento fotografico.

Enio Leite
Focus Escola de Fotografia

http://www.focusfoto.com.br
http://www.escolafocus.br

Até a proxima.

Eugênio Andreola.

  1. 09/19/2009 às 06:22

    Bom dia Enio.

    Muito interessante esse tema, inclusive já fui vitima desse tipo de constragimento, acho que posso colocar assim!
    Para complementar, como nunca fui a NY, mas tenho alguns colegas que já foram para lá, esse lance de usar o tripé, parece que lá existe uma lei que proibi o uso em vias publicas.
    Legal vc citar a Lei 9.610/98, como a lei é extensa, seria importante colocar o complemento (artigo e paragrafo) para ter a informação exata.
    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
    Já fia abordado em “parques” publicos, por seguranças que por vezes sempres são truculentos, eles acham que são autoridades, mas fica minha pergunta:
    Um parque é logradouro publico?

    Grande abraço.

    Luiz Guarnieri

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