Boa noite povo,
Sapeando pela net encontrei este texto, que acredito ser de extremo interesse de nós fotógrafos, ele nos fala sobre o amparo legal para se fotografar em locais públicos, assim fazendo valer do nosso direito de cidadão e intelectual enquanto artista, profissional ou mesmo em caráter de lazer.
Originalmente publicado no Blog: http://focusfoto.com.br/fotografia-digital/index.php
DIREITO DE FOTOGRAFAR
Aumenta o número de relatos de fotógrafos que são presos pelo mundo por fotografar em locais públicos. Basta um fotógrafo tirar da mochila sua camera DSLR que aparece um policial ignorante dizendo que é proíbido fotografar naquele local, que as fotos devem ser apagadas ou até mesmo querendo confiscar o equipamento. Quando o fotografo resolve então usar um tripé ai a coisa fica feia, só falta chamar helicopteros e força aerea.
Um caso mais recente foi de um funcionario da Amtrak, empresa que administra os trens/metro de NY, que foi preso por fotografar um trem em uma das estações. A turma do Comedy Central aproveitou o assunto e prepararam o filme abaixo. Veja link:
http://www.colbertnation.com/the-colbert-report-videos/217342/february-02-2009/dan-zaccagnino
Quem ainda já quis fotografar nestas condições e não passou por constrangimentos ou censuras promovidos por seguranças particulares, guardas muninicIpais ou ainda por policiais civis ou militares ?
Veja, na integra, os artigos de Lei que garantam ao fotógrafo o direito de exercer sua atividade profissional ou de lazer, livremente.
Lei 9.610/98 – Lei do Direito Autoral de 19 de fevereiro de 1998
Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.
Constiuição Federal
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Faça valer seus direitos, em caso de dúvidas disque 190 e peça para que todoS os envolvidos sejam encaminhados para o Distrito Policial.
Fotografar não é crime! Crime é molestar o próximo, impedindo o de exercer seus direitos.
Imprima e mantenha este texto junto com seu equipamento fotografico.
Enio Leite
Focus Escola de Fotografia
http://www.focusfoto.com.br
http://www.escolafocus.br
Até a proxima.
Eugênio Andreola.